Informações

Orçamento Participativo (OP)

O que é?

A Câmara Municipal de Ansião pretende contribuir para um modelo de governança mais dinâmico e assegurar a abertura, igualdade e participação dos cidadãos nas atividades do Município, através da realização do Orçamento Participativo. O Orçamento Participativo é um processo democrático e participativo no qual os cidadãos podem dar o seu contributo para definir algumas das ações com parte do Orçamento do Município. O cidadão pode participar, propondo e votando propostas concretas, dentro de certos parâmetros, e envolvendo-se no processo de decisão de parte do investimento da atividade municipal, garantindo que esta possa corresponder às suas necessidades e à expectativa geral da população. A existência do Orçamento Participativo no Concelho de Ansião resulta da vontade de que exista uma gestão participada e informada, fundamentada na aproximação da administração do cidadão, praticando os valores da democracia participativa consagradas na Constituição da República Portuguesa.

Qual a quantia disponível?

O valor a afetar ao processo de orçamento participativo que decorre no ano de 2023 é de 40.000€ (quarenta mil euros).

Quem participa?

Poderão participar no Orçamento Participativo todos os cidadãos maiores de dezoito anos, que sejam naturais, residentes, trabalhadores ou estudantes no concelho de Ansião, inscritos através do site http://opansiao.cm-ansiao.pt e presencialmente, nas Assembleias, no início dos trabalhos.

Como se participa?

Quem quiser participar, pode fazê-lo em momentos distintos:

- na apresentação de propostas;

- na votação.

Os cidadãos participantes devem apresentar propostas através de meios digitais disponíveis na plataforma do Orçamento Participativo de Ansião. As propostas devem ser claras, usando o modelo disponibilizado para o efeito, referindo o objetivo, local de implementação com rigor suficiente, quantificados e constar da proposta apresentada os valores do investimento inicial, não incluindo os custos do projeto e da sucessiva manutenção.

Os proponentes podem fazer acompanhar a sua proposta com anexos, como por exemplo fotos, mapas, plantas de localização, visando uma melhor análise da proposta. Contudo, a descrição da proposta deverá constar no campo destinado a esse efeito – no formulário -, sob pena de indeferimento liminar.

Não serão consideradas as propostas enviadas após o prazo previamente estipulado para o efeito.

O que é uma Assembleia Participativa? AP

As Assembleias Participativas constituem um espaço de debate construtivo entre os cidadãos. Os cidadãos poderão inscrever-se nas Assembleias Participativas através de correio eletrónico, nas Juntas de Freguesia ou na própria assembleia antes do início dos trabalhos.
As Assembleias Participativas podem realizar-se independentemente do número de participantes, sendo apenas espaços de esclarecimento, apresentação e discussão das propostas. A ordem de trabalhos é composta pela apresentação do Modelo de Orçamento Participativo, seguida de debate, apresentação e eventual discussão pública de propostas apresentadas. As Assembleias Participativas são dirigidas por elemento a designar pelo Presidente da Câmara Municipal e secretariadas por um técnico municipal que elabora a ata respetiva. As Assembleias Participativas, marcadas para o efeito e abertas a todos os cidadãos da respetiva área de abrangência, são em local a definir.As Assembleias Participativas constituem um espaço de debate construtivo entre os cidadãos. Os cidadãos poderão inscrever-se nas Assembleias Participativas através de correio eletrónico, nas Juntas de Freguesia ou na própria assembleia antes do início dos trabalhos.
As Assembleias Participativas podem realizar-se independentemente do número de participantes, sendo apenas espaços de esclarecimento, apresentação e discussão das propostas. A ordem de trabalhos é composta pela apresentação do Modelo de Orçamento Participativo, seguida de debate, apresentação e eventual discussão pública de propostas apresentadas. As Assembleias Participativas são dirigidas por elemento a designar pelo Presidente da Câmara Municipal e secretariadas por um técnico municipal que elabora a ata respetiva. As Assembleias Participativas, marcadas para o efeito e abertas a todos os cidadãos da respetiva área de abrangência, são em local a definir.